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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 186 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Fonte oficial: Planalto

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