Lei
Art. 1864, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma.
Fonte oficial: Planalto
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