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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1869 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O tabelião deve começar o auto de aprovação imediatamente depois da última palavra do testador, declarando, sob sua fé, que o testador lhe entregou para ser aprovado na presença das testemunhas; passando a cerrar e coser o instrumento aprovado.

Fonte oficial: Planalto

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