Lei
Art. 1869 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O tabelião deve começar o auto de aprovação imediatamente depois da última palavra do testador, declarando, sob sua fé, que o testador lhe entregou para ser aprovado na presença das testemunhas; passando a cerrar e coser o instrumento aprovado.
Fonte oficial: Planalto
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