Lei
Art. 1873 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as duas testemunhas, escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede.
Fonte oficial: Planalto
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