Lei
Art. 1875 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Falecido o testador, o testamento será apresentado ao juiz, que o abrirá e o fará registrar, ordenando seja cumprido, se não achar vício externo que o torne eivado de nulidade ou suspeito de falsidade.
Fonte oficial: Planalto
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