Lei
Art. 1876, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se elaborado por processo mecânico, não pode conter rasuras ou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de o ter lido na presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão.
Fonte oficial: Planalto
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