Lei
Art. 1878, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se faltarem testemunhas, por morte ou ausência, e se pelo menos uma delas o reconhecer, o testamento poderá ser confirmado, se, a critério do juiz, houver prova suficiente de sua veracidade.
Fonte oficial: Planalto
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