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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1879 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.

Fonte oficial: Planalto

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