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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1881 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal.

Fonte oficial: Planalto

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