Lei
Art. 1884 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os atos previstos nos artigos antecedentes revogam-se por atos iguais, e consideram-se revogados, se, havendo testamento posterior, de qualquer natureza, este os não confirmar ou modificar.
Fonte oficial: Planalto
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