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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1889 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Quem estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial, pode testar perante pessoa designada pelo comandante, observado o disposto no artigo antecedente.

Fonte oficial: Planalto

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