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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1890 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O testamento marítimo ou aeronáutico ficará sob a guarda do comandante, que o entregará às autoridades administrativas do primeiro porto ou aeroporto nacional, contra recibo averbado no diário de bordo.

Fonte oficial: Planalto

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