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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1891 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Caducará o testamento marítimo, ou aeronáutico, se o testador não morrer na viagem, nem nos noventa dias subseqüentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento.

Fonte oficial: Planalto

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