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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1893, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o testador pertencer a corpo ou seção de corpo destacado, o testamento será escrito pelo respectivo comandante, ainda que de graduação ou posto inferior.

Fonte oficial: Planalto

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