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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1894 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o testador souber escrever, poderá fazer o testamento de seu punho, contanto que o date e assine por extenso, e o apresente aberto ou cerrado, na presença de duas testemunhas ao auditor, ou ao oficial de patente, que lhe faça as vezes neste mister.

Fonte oficial: Planalto

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