Lei
Art. 1894, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O auditor, ou o oficial a quem o testamento se apresente notará, em qualquer parte dele, lugar, dia, mês e ano, em que lhe for apresentado, nota esta que será assinada por ele e pelas testemunhas.
Fonte oficial: Planalto
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