Lei
Art. 1895 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Caduca o testamento militar, desde que, depois dele, o testador esteja, noventa dias seguidos, em lugar onde possa testar na forma ordinária, salvo se esse testamento apresentar as solenidades prescritas no parágrafo único do artigo antecedente.
Fonte oficial: Planalto
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