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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1895 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Caduca o testamento militar, desde que, depois dele, o testador esteja, noventa dias seguidos, em lugar onde possa testar na forma ordinária, salvo se esse testamento apresentar as solenidades prescritas no parágrafo único do artigo antecedente.

Fonte oficial: Planalto

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