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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1897 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A nomeação de herdeiro, ou legatário, pode fazer-se pura e simplesmente, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certo motivo.

Fonte oficial: Planalto

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