Lei
Art. 1903 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O erro na designação da pessoa do herdeiro, do legatário, ou da coisa legada anula a disposição, salvo se, pelo contexto do testamento, por outros documentos, ou por fatos inequívocos, se puder identificar a pessoa ou coisa a que o testador queria referir-se.
Fonte oficial: Planalto
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