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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1907 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se forem determinados os quinhões de uns e não os de outros herdeiros, distribuir-se-á por igual a estes últimos o que restar, depois de completas as porções hereditárias dos primeiros.

Fonte oficial: Planalto

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