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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1918 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O legado de crédito, ou de quitação de dívida, terá eficácia somente até a importância desta, ou daquele, ao tempo da morte do testador.

Fonte oficial: Planalto

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