Lei
Art. 1924 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O direito de pedir o legado não se exercerá, enquanto se litigue sobre a validade do testamento, e, nos legados condicionais, ou a prazo, enquanto esteja pendente a condição ou o prazo não se vença.
Fonte oficial: Planalto
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