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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1941 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando vários herdeiros, pela mesma disposição testamentária, forem conjuntamente chamados à herança em quinhões não determinados, e qualquer deles não puder ou não quiser aceitá-la, a sua parte acrescerá à dos co-herdeiros, salvo o direito do substituto.

Fonte oficial: Planalto

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