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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1949 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O substituto fica sujeito à condição ou encargo imposto ao substituído, quando não for diversa a intenção manifestada pelo testador, ou não resultar outra coisa da natureza da condição ou do encargo.

Fonte oficial: Planalto

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