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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 195 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

Fonte oficial: Planalto

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