Lei
Art. 1951 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Pode o testador instituir herdeiros ou legatários, estabelecendo que, por ocasião de sua morte, a herança ou o legado se transmita ao fiduciário, resolvendo-se o direito deste, por sua morte, a certo tempo ou sob certa condição, em favor de outrem, que se qualifica de fideicomissário.
Fonte oficial: Planalto
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