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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1952, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se, ao tempo da morte do testador, já houver nascido o fideicomissário, adquirirá este a propriedade dos bens fideicometidos, convertendo-se em usufruto o direito do fiduciário.

Fonte oficial: Planalto

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