Lei
Art. 1952, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se, ao tempo da morte do testador, já houver nascido o fideicomissário, adquirirá este a propriedade dos bens fideicometidos, convertendo-se em usufruto o direito do fiduciário.
Fonte oficial: Planalto
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