Lei
Art. 1955 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O fideicomissário pode renunciar a herança ou o legado, e, neste caso, o fideicomisso caduca, deixando de ser resolúvel a propriedade do fiduciário, se não houver disposição contrária do testador.
Fonte oficial: Planalto
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