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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1958 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Caduca o fideicomisso se o fideicomissário morrer antes do fiduciário, ou antes de realizar-se a condição resolutória do direito deste último; nesse caso, a propriedade consolida-se no fiduciário, nos termos do art. 1.955.

Fonte oficial: Planalto

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