Lei
Art. 1958 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Caduca o fideicomisso se o fideicomissário morrer antes do fiduciário, ou antes de realizar-se a condição resolutória do direito deste último; nesse caso, a propriedade consolida-se no fiduciário, nos termos do art. 1.955.
Fonte oficial: Planalto
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