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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1963 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Além das causas enumeradas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:

I - ofensa física;

II - injúria grave;

III - relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;

IV - desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.

Fonte oficial: Planalto

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