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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1968, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o legatário for ao mesmo tempo herdeiro necessário, poderá inteirar sua legítima no mesmo imóvel, de preferencia aos outros, sempre que ela e a parte subsistente do legado lhe absorverem o valor.

Fonte oficial: Planalto

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