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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1971 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A revogação produzirá seus efeitos, ainda quando o testamento, que a encerra, vier a caducar por exclusão, incapacidade ou renúncia do herdeiro nele nomeado; não valerá, se o testamento revogatório for anulado por omissão ou infração de solenidades essenciais ou por vícios intrínsecos.

Fonte oficial: Planalto

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