Lei
Art. 1977, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Qualquer herdeiro pode requerer partilha imediata, ou devolução da herança, habilitando o testamenteiro com os meios necessários para o cumprimento dos legados, ou dando caução de prestá-los.
Fonte oficial: Planalto
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