Lei
Art. 198 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Fonte oficial: Planalto
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