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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 198 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;

II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

Fonte oficial: Planalto

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