Lei
Art. 1980 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O testamenteiro é obrigado a cumprir as disposições testamentárias, no prazo marcado pelo testador, e a dar contas do que recebeu e despendeu, subsistindo sua responsabilidade enquanto durar a execução do testamento.
Fonte oficial: Planalto
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