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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1987 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Salvo disposição testamentária em contrário, o testamenteiro, que não seja herdeiro ou legatário, terá direito a um prêmio, que, se o testador não o houver fixado, será de um a cinco por cento, arbitrado pelo juiz, sobre a herança líquida, conforme a importância dela e maior ou menor dificuldade na execução do testamento.

Fonte oficial: Planalto

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