Lei
Art. 1993 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Além da pena cominada no artigo antecedente, se o sonegador for o próprio inventariante, remover-se-á, em se provando a sonegação, ou negando ele a existência dos bens, quando indicados.
Fonte oficial: Planalto
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