Lei
Art. 1996 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Só se pode argüir de sonegação o inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar e partir, assim como argüir o herdeiro, depois de declarar-se no inventário que não os possui.
Fonte oficial: Planalto
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