Lei
Art. 1998 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
As despesas funerárias, haja ou não herdeiros legítimos, sairão do monte da herança; mas as de sufrágios por alma do falecido só obrigarão a herança quando ordenadas em testamento ou codicilo.
Fonte oficial: Planalto
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