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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 2001 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o herdeiro for devedor ao espólio, sua dívida será partilhada igualmente entre todos, salvo se a maioria consentir que o débito seja imputado inteiramente no quinhão do devedor.

Fonte oficial: Planalto

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