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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 2002 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.

Fonte oficial: Planalto

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