Lei
Art. 2003 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A colação tem por fim igualar, na proporção estabelecida neste Código, as legítimas dos descendentes e do cônjuge sobrevivente, obrigando também os donatários que, ao tempo do falecimento do doador, já não possuírem os bens doados.
Fonte oficial: Planalto
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