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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 2004, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se do ato de doação não constar valor certo, nem houver estimação feita naquela época, os bens serão conferidos na partilha pelo que então se calcular valessem ao tempo da liberalidade.

Fonte oficial: Planalto

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