Lei
Art. 2004, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Só o valor dos bens doados entrará em colação; não assim o das benfeitorias acrescidas, as quais pertencerão ao herdeiro donatário, correndo também à conta deste os rendimentos ou lucros, assim como os danos e perdas que eles sofrerem.
Fonte oficial: Planalto
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