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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 2005 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação.

Fonte oficial: Planalto

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