Lei
Art. 2007, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A redução da liberalidade far-se-á pela restituição ao monte do excesso assim apurado; a restituição será em espécie, ou, se não mais existir o bem em poder do donatário, em dinheiro, segundo o seu valor ao tempo da abertura da sucessão, observadas, no que forem aplicáveis, as regras deste Código sobre a redução das disposições testamentárias.
Fonte oficial: Planalto
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