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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 2007, 3 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Sujeita-se a redução, nos termos do parágrafo antecedente, a parte da doação feita a herdeiros necessários que exceder a legítima e mais a quota disponível.

Fonte oficial: Planalto

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