Lei
Art. 2014 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Pode o testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá, salvo se o valor dos bens não corresponder às quotas estabelecidas.
Fonte oficial: Planalto
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