Lei
Art. 2019, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Não se fará a venda judicial se o cônjuge sobrevivente ou um ou mais herdeiros requererem lhes seja adjudicado o bem, repondo aos outros, em dinheiro, a diferença, após avaliação atualizada.
Fonte oficial: Planalto
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