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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 2021 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando parte da herança consistir em bens remotos do lugar do inventário, litigiosos, ou de liquidação morosa ou difícil, poderá proceder-se, no prazo legal, à partilha dos outros, reservando-se aqueles para uma ou mais sobrepartilhas, sob a guarda e a administração do mesmo ou diverso inventariante, e consentimento da maioria dos herdeiros.

Fonte oficial: Planalto

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